Serviço público municipal

Como promover as necessidades da população diante de um orçamento limitado e de uma economia recessiva?

Por: FERNANDO QUINTEIRO

Delegado de Polícia aposentado – Professor universitário Especialista em Direitos Humanos Mestre em Teoria do Direito e do Estado 1.o Suplente de Deputado Estadual/SP.

fernando_quinteiro@yahoo.com.br

Não há significativas divergências dentre os administrativistas, clássicos e modernos, quando defendem que um dos papeis principais do Estado ( União, Estado-membro, Distrito Federal ou município) é a prestação de serviço público ao povo, oferecendo lhe conforto e satisfazendo suas necessidades básicas.

É sabido também, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em nossa Carta Magna que a dignidade humana é preceito constitucional, devendo, todo agente público, concursado ou eleito, portanto, legalmente investido no cargo ou emprego, diante do rol de atribuições e competências, ter consciência do seu papel e de sua missão para cuidar, zelar, gerir ou administrar uma cidade ou país, principalmente ser conhecedor do inteiro conteúdo do artigo 3.o da Lei Maior que exige ao menos seu cumprimento parcial, como segue: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Não se pode, diante do quadro nacional e mundial atual pretender que o governante cumpra na integralidade o disposto acima, pois, nem mesmo o legislador constituinte de 1988, quando inseriu os quatro incisos como objetivos fundamentais, acreditou que em alguma cidade, estado-membro ou na própria gestão federal tivéssemos gestores exemplares e eficientes que conseguissem plenamente cumprir o citado conteúdo, porém, é razoável que se cumpra, ao menos, parcialmente os tais fins, pois, com absoluta certeza, a dignidade do povo brasileiro estaria num degrau maior, vivendo com mais qualidade de vida.

Mas, diante do atual quatro, com uma economia recessiva, com desenvolvimento sócio-econômico precário e elevado índice de desemprego, o que fazer para obter uma gestão pública mais equilibrada e mais próxima da população, que espera o comprometimento do gestor com ações pró-ativas, voltadas a atingir o nível mínimo de bem estar, garantindo saúde, educação, emprego, segurança, além de outros direitos sociais, também assegurados constitucionalmente?

Não há outra atitude do governante, senão desenvolver o serviço público, conforme os postulados administrativos, podendo citar alguns, tais como: compor sua equipe com gestores técnicos (jamais políticos) e conhecedores de sua área de atuação; seus auxiliares diretos devem ser portadores de caráter ético e ilibado em suas condutas pessoais e profissionais; devem ser transparentes em suas atividades, principalmente na aplicação de recursos públicos; exigir capacitação e valorização do servidor, pago com o dinheiro da municipalidade para produzir bons trabalhos, notadamente com eficiência; jamais preencher, desenfreadamente, os cargos claros da Administração Pública com comissionados não qualificados tecnicamente; não criar slogan que não consegue cumprir no transcorrer da administração, respeitar os princípios que norteiam o serviço à coletividade, tais como o do planejamento, da coordenação e do controle ou fiscalização do que foi realizado ou que está sendo executado, enfim, ter sempre em mente que o gestor não é o proprietário da res publica, mas apenas o gerente ou administrador que, certamente, deverá prestar contas de todas as suas ações ao verdadeiro dono, isto é, ao povo e também aos órgãos de controle.

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