Mobilidade urbana: o grande desafio do gestor público

Por: OSWALDO BOSQUET

Especialista em mobilidade urbana.

oswaldobosquet@gmail.com

A população cresce a cada ano, segundo dados estimados pelo IBGE em abril de 2019, a população brasileira é de 209,8 milhões de habitantes, sendo que, só no Estado de São Paulo passa dos 45 milhões, no qual a capital conta com mais de 12 milhões. O que fazer para que essa população possa se locomover?

Dia após dia, as fábricas de automóveis disputam quem pode fornecer o carro mais potente e mais confortável em um preço que caiba na prestação mensal de todos. Com isso, o individualismo dominou a esfera social, levando os seres humanos a uma disputa desenfreada para demonstrar quem pode mais, o status social é o que conta.

Em face disso, o preconceito ao transporte coletivo foi à estratosfera: “só pobre anda de ônibus” e daí um ciclo vicioso se inicia, quanto menos pessoas andam de ônibus, mais caro fica o transporte coletivo e quanto mais caro fica o transporte coletivo, menos pessoas andam de ônibus, um paradoxo.

O Governo Federal, em 2012, aprovou a Lei 12.587 estabelecendo diretrizes da política nacional de mobilidade urbana, criando muitos conceitos, delimitando as atribuições da União, estados e municípios, quais instrumentos de gestão poderão ser utilizados pelos entes federativos e obriga que os municípios acima de 20 mil habitantes elaborem o seu Plano de Mobilidade Urbana.

Tudo muito bonito, só não disseram COMO fazer tudo isso, daí eclode a prorrogação interminável do PMU, que era para abril de 2015 e foi sendo postergado até os dias atuais (quatro anos depois) ainda não é exigido dos municípios e tudo continua igual.

Ou seja, se não houver uma ação por parte do Poder Público com relação à mobilidade urbana, em pouco tempo as frotas dos transportes coletivos estarão sucateadas, as malhas viárias cheias de buracos e as ruas abarrotadas de carros e motos, fazendo com que ninguém chegue a lugar algum.

Uma política séria e responsável sobre a tarifa do transporte coletivo, obrigatoriedade de destinação de verbas à conservação da malha viária, priorização do transporte coletivo em face ao privado, com incentivos reais e atrativos, disponibilidade de diferentes modais que possibilite uma satisfação a uma população que necessita se deslocar.

compartilhe

publicidade