Melhorando o mundo

Marquês de Maricá (1773/1848), ainda no século XIX, dizia que “As leis se complicam quando se multiplicam”. Não é incomum legisladores apresentarem projetos de leis apenas para “fazer número”, como que se a competência de um vereador se traduzisse por uma feroz produção legislativa.

Nessa sessão o que se busca é colaborar, não só com os integrantes do Poder Legislativo, mas também do Executivo, a conhecer experiências e sugestões que foram objeto de apreciações em outros municípios de modo a tornam mais benéfica e fértil a atuação em plenário. O mais inexperiente político sabe que nenhuma lei pode exigir obediência se não traz um benefício efetivo para a população ou concede alguma espécie de proteção. Claro que nem todas as sugestões escolhidas pelo nosso time de cientistas políticos e pesquisadores foram aprovadas e sancionadas, eis que a realidade factual e política de cada Casa de Leis são diferentes, mas sem sombra de dúvida, as propostas são interessantes e podem se adequar perfeitamente à realidade de seu município. O que se verá aqui são sugestões pertinentes e indispensáveis ao atual momento vivido por nossa sociedade, todas sustentadas por dois pilares: a igualdade e a utilidade. Vamos então ao trabalho:

De início duas propostas de Lei Ordinária especialmente atuais. A primeira trata de regularizar os eventos de natureza esportiva ou recreativa que envolvam animais equestres e bovinos, de modo a primar pelo bem-estar do animal. Tal regulamentação oferece benefícios para todos os envolvidos com a cultura dos rodeios, provas de laços, etc. Aos protetores dos animais a tão sonhada proteção e respeito aos animais, e aos profissionais das provas, a tão importante segurança jurídica que, quando inexistente, deixava-os à mercê de decisões judiciais cautelares que, na última hora, proibia a realização dos eventos. A segunda sugestão, de grande utilidade e aceitação da população, é fruto do princípio da transparência, que deve nortear todos os atos da Administração Pública e configura em uma regra importantíssima das relações de consumo (paciente/serviço público).

Não raras vezes o atendimento de péssima qualidade, demorado e até as omissões não são passivas de reprimenda, pois, os pacientes que buscam socorro na saúde pública sequer sabem quem são os médicos lotados naquele estabelecimento de saúde passaram horas esperando ou foram atendidos de forma precária, quando não, vítimas de algum erro médico.

Projeto de Lei nº _________ de __________ de 2019. Dispõe sobra a regularização de eventos esportivos e recreativos envolvendo o bem-estar animal ocorridos no Município de ______________. A CÂMARA MUNICIPAL DE _____________________ DECRETA:

Art. 1º – Todos os eventos e competições esportivas, de natureza público ou privado, envolvendo animais equinos e bovinos adultos que se realizarem no município de ________ deverão atender às normas protetivas de bem-estar animal constantes desta lei, sem prejuízo de outras existentes na esfera estadual ou federal;

Art. 2º – É terminantemente proibido a realização no município de ________________ a prática denominada FARRA DO BOI, evento onde o boi é solto e perseguido pelos “farristas”, que carregam pedaços de pau, facas, lanças de bambu, cordas, chicotes e pedras e perseguem o animal ou são por ele perseguidos até sua total exaustão;

Art. 3º – A realização das demais modalidades esportivas, artísticas, recreativas, culturais e similares envolvendo animais equinos e bovinos somente serão realizadas mediante o atendimento das seguintes exigências:

I) autorização da Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo;

II) a mantença de profissional veterinário de plantão durante todo o evento com equipamentos e medicamentos necessários para a garantia da saúde e integridade física dos animais;

III) o transporte dos animais até o local do evento, bem como seu retorno, deverá ser realizado em caminhões próprios que lhes ofereçam conforto, não se permitindo superlotação nos caminhões, para evitar que os animais cheguem estressados;

IV) por ocasião do recebimento, os animais deverão ser colocados em amplas áreas de espera, convenientemente preparadas para descanso, com possibilidade de boa circulação, para evitar choques e brigas, protegidos do sol e distante das caixas de som, dando-lhes alimentação apropriada e água;

V) o piso da arena, que não poderá conter pedras, buracos, ou desnível acentuado, deverá ter volume de areia adequado ao amortecimento de impacto de eventual queda, tanto do animal como do profissional que o monta;

VI) o cercamento da arena deverá ser construído de material resistente, com altura mínima de 1,50 metros, próprio para conter os animais e evitar ferimentos;

VII) em todo o evento deverá existir infraestrutura adequada para primeiros socorros, tanto para os animais como para o público, compreendendo ambulância de plantão e equipe especializada de atendimento;

VIII) está vedada durante o manejo dos animais utilização de equipamentos pontiagudos e de choque e de qualquer outro que possa provocar estresse ou lesões;

IX) após o rodeio, os animais deverão ser restituídos ao pasto distante do local do evento, antes do início de qualquer espetáculo musical. No local de descanso deverá ser disponibilizado aos animais água limpa, ração ou feno de boa qualidade e sal mineral a vontade;

X) não será permitida a participação de animais com chifres pontiagudos;

XI) não será permitida a participação de animais com fraqueza, letargia, problema de visão, doenças ou ferimentos; XII) não será permitida a participação de equinos sem proteção nas pernas ou bovinos sem proteção nos cifres;

XIII) os currais, bretes e arena deverão ser mantidos livres de qualquer lixo ou objetos que possam ferir, prejudicar ou causar desconforto aos animais;

XIV) os bovinos utilizados em provas de derrubada e laço em dupla deverão estar saudáveis, com peso não inferior a 80 quilos. Já na prova de derrubada e laço em dupla deverão estar saudáveis, com o peso mínimo de 200 kg e no máximo 285 kg.

Art. 4º – Visando o bem-estar dos animais participantes, estão proibidas as seguintes práticas lesivas às condições de sanidade dos animais:

I) privação de alimentação ou água;

II) queima de fogos de artifício no local que provoquem ruídos durante o evento;

III) manutenção dos animais em local de espera muito frio, muito quente ou desprotegido do ruído dos equipamentos sonoros;

IV) manejos com chutes, torcidas de rabos; V) usar técnica ou métodos de treinamento ou aquecimento que provenham golpes nas pernas do animal com objetos;

VI) puxadas de rédeas bruscas ou excessivas; VII) suspender animais por meio mecânicos;

VIII) levantar ou arrastar os animais pela cabeça, orelhas, cornos, patas, cauda ou manuseá-los de modo a provocar-lhe dor ou sofrimento desnecessário;

IX) deixar o freio na boca do animal por períodos extensos de modo a causar desconforto ou sofrimentos indevidos;

X) amarrar ou prender qualquer objeto estranho no animal, cabresto, bridão e/ou sela a fim de dessensibilizar o mesmo;

XI) na condução, manejo e domínio dos animais, ou durante as provas, o uso de equipamentos como:

a) qualquer tipo de aparelho que provoque choques elétricos, ou estocadas com instrumentos pontiagudos;

b) esporas com rosetas ou que contenham pontas, quinas ou ganchos perfurantes;

c) sedém e barrigueiras fora das especificações técnicas, que possam causar lesão física ao animal, seja em razão do material de confecção e/ou forma de sua utilização;

d) peiteiras com sinos e chocalhos (polacos);

e) tapa olhos;

f) objetos na boca do animal de modo a causar desconforto ou sofrimentos indevidos;

g) esporadas ou chicotadas desnecessárias e excessivas;

Art. 5º – após o término do evento deverá ser emitido laudo técnico veterinário sobre instrumentos de montaria, saúde dos animais participantes, e possíveis ocorrências, pelo médico veterinário contratado, e enviado uma cópia para a Secretaria de Estado __________ e para a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de ________________.

Art. 6º – antes, durante e após os rodeios as provas e apresentações do evento o narrador deverá alertar o público de que qualquer crueldade contra animais é crime e que naquele evento os animais e equipamentos estão sendo examinados por médicos veterinários da Secretaria de Estado citada e por médico veterinário designado pela _________________________. Do mesmo alerta deverá ser informado que eventuais denúncias de maus tratos poderão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de _______________________.

Art. 6º – além da natural atribuição do Ministério Público e da Polícia Judiciária, a fiscalização do atendimento das exigências contidas nesta lei ficará ao encargo da Prefeitura Municipal de ______________ através de sua Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 7º – o descumprimento, mesmo que parcial, de qualquer das obrigações constantes desta lei obrigará os realizadores do evento ao pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de evento, corrigida de acordo com o índice oficial do município, sem prejuízo das sanções de natureza criminal.

Artigo 8º- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

Artigo 9º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Artigo 10º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ___________________________de 2019. ############ Vereador.

Justificativas

É dever de todos zelar pela defesa do meio ambiente, dentre eles a proteção da fauna, aqui traduzida pelo bem-estar animal, sendo que a Constituição Federal, em seu art. 225, § 7º, reza que as práticas desportivas que utilizem animais são permitidas desde que sejam manifestações culturais;

É cediço que na sede do município de Presidente Prudente situa-se a maior arena coberta da América Latina, onde se realizam vários eventos e competições esportivas envolvendo animais equinos e bovinos, fruto da cultura local, além de vários outros locais destinados exclusivamente para tais práticas;

Não bastasse, tais eventos e competições esportivas envolvendo animais equinos e bovinos movimenta a economia local, gera empregos e propicia entretenimento à população local eis que se trata de cultura arraigada em nossa região;

Porém, tais práticas, mesmo com seu viés cultural regional, devem se ater a regras comezinhas de bem-estar animal, fato que envolve a necessidade de intervenção do Estado de modo a garantir e incrementar as exigências e regramento no trato dos animais envolvidos, tanto para embasar a concessão de alvará, para a realização e acompanhamento dos eventos, como para o atendimento dos limites e preceitos condicionantes da referida autorização administrativa;

Assim a presente sugestão de projeto de lei vai de encontro a tal zelo que, por sua vez, presta-se verdadeiramente para evitar mal tratos, exaustão e outras espécies de exploração dos animais equinos e bovinos envolvidos nas diversas modalidades esportivas, folclóricas e de entretenimento.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação do nome dos médicos, especialidades, dias e horários de atendimento e número de senhas disponíveis por dia, nos estabelecimentos de saúde pública municipal e dá outras providências.

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