Direito de Trânsito e os princípios da ampla defesa e do contraditório

Por: Luiz Antonio Ramão. Delegado de Polícia aposentado, advogado especialista em Direito do Trânsito em Assis. OAB/SP 422.509

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O excesso de multas de trânsito tem se tornado um pesadelo para os motoristas e muitas vezes estas são injustas ou até mesmo ilegais. Logicamente não pretendemos com este artigo incentivar o descumprimento das leis de trânsito, mas informar os condutores sobre seus direitos. 

Quando há uma autuação por uma infração de trânsito, além da multa pecuniária, o autuado também estará sujeito a uma penalidade administrativa, em razão dos pontos atribuídos ao seu prontuário, que poderá levar a suspensão ou a cassação de sua CNH, dependendo da situação.

O proprietário de um veículo ou mesmo o condutor, não deve aguardar a instauração de um processo para a suspensão de sua CNH, para apresentar defesa, e sim, deve recorrer tão logo seja notificado de uma autuação. 

Ocorrendo uma autuação, o órgão de trânsito tem 30 dias para expedir a notificação. Se não o fizer, o auto de infração deverá ser arquivado e seu registro julgado insubsistente. Na notificação consta o prazo para o proprietário apresentar defesa e/ou indicar quem cometeu a infração, caso não tenha sido ele o infrator. Deverá analisar se há algum erro no preenchimento do auto de infração ou alguma irregularidade ou inconsistência que possa gerar seu cancelamento.

Nestes casos deverá ser feita uma defesa prévia ao órgão responsável pela autuação. Se esta defesa não for acolhida, caberá recurso à chamada JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações – e em caso de indeferimento, caberá recurso ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito, que é a segunda instância administrativa. Exaurida a fase administrativa, ainda é possível recorrer ao Poder Judiciário, para ver garantidos os seus direitos.

Se os recursos forem julgados improcedentes, os pontos referentes às autuações serão atribuídos ao prontuário do infrator e se somar 20 pontos será instaurado pelo DETRAN, um processo administrativo, para a suspensão de seu direito de dirigir, de seis meses a um ano. Existem ainda as infrações auto suspensivas, que por si só acarretam a suspensão do direito de dirigir, independentemente do número de pontos no prontuário, como é o caso da embriaguez ao volante ou a recusa em soprar o bafômetro, cujo prazo de suspensão é de um ano, além da multa no valor de R$2.934,70. Outra infração auto suspensiva é a de transitar em velocidade superior a 50% da velocidade da via, cuja multa é de R$880,41, e a suspensão é de 02 a 08 meses. 

Como advogado na área de Direito de Trânsito, entendo que muito ainda tem que ser feito para diminuir o número de mortes no trânsito, mas na aplicação da lei, devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, respeitando sempre a ampla defesa e o contraditório nos processos administrativos de trânsito.

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